JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000393-23.2012.5.01.0204

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000393-23.2012.5.01.0204, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL –PETROS . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS N. 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 337 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DA MATÉRIA POR ESSA CORTE SUPERIOR. Quanto ao tema, a parte se limita a apontar divergência jurisprudencial. No entanto, os arestos transcritos para confronto de teses não atendem às exigências da Súmula nº 337 do TST, notadamente por não indicar a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados. Não se analisa a transcendência quanto ao tema do recurso de revista, por ser anterior à Lei nº 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Quanto ao tema, importa registrar que, com relação à tese de prescrição total sob o argumento de que a parte nunca recebeu a parcela pleiteada, não há prequestionamento da matéria no acórdão do TRT. A despeito, no caso dos autos, o reclamante já recebe sua complementação de aposentadoria, mas em valores que entende menores. E em se tratando de pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria/pensão, aplica-se a prescrição parcial e quinquenal: serão alcançados pela prescrição os valores não pagos no prazo dos 5 anos anteriores ao ajuizamento da demanda, considerando que a actio nata é a violação do direito do reclamante, que, no caso, se renova a cada mês em que a complementação é paga a menor. Nesse sentido, a Súmula n° 327 do TST: "A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.". Assim, afigura-se escorreita a decisão do TRT. Incólume, portanto, o dispositivo constitucional invocado como violado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PETROS E PETROBRAS. A Fundação PETROS foi instituída e é patrocinada pela PETROBRAS, com o intuito de gerir o fundo de pensão e aposentadoria dos seus empregados. É certo, portanto, o reconhecimento da responsabilidade solidária das reclamadas, e consequente legitimidade passiva ad causam, uma vez que a adesão do empregado à entidade em questão decorre do contrato de emprego firmado com a patrocinadora. Nesse sentido, incabível, igualmente, a discussão de ausência de responsabilidade solidária no feito. Isso porque, Petros e Petrobras de fato respondem solidariamente pelo pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria, visto que a Petrobras é a instituidora e patrocinadora da Petros, conforme a jurisprudência predominante desta Corte. Julgados dessa Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REAJUSTE DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Quanto ao tema, insta esclarecer que a impossibilidade jurídica do pedido se verifica apenas quando presente uma vedação abstrata, no ordenamento jurídico pátrio, para que o Judiciário aprecie o pleito. Não é o caso dos autos, uma vez que a postulação de reajuste de complementação de aposentadoria não está vedada no nosso ordenamento jurídico. Logo, o pedido é possível. Assim, não se divisa violação aos dispositivos constitucionais e legais invocados pela parte. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II –RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. –PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCAC 2007). REAJUSTES DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). ACORDOS COLETIVOS DE 2007/2009 E 2009/2011. EXTENSÃO AOS INATIVOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ TRANSITÓRIA Nº 62 DA SBDI-1 DO TST. A discussão desses autos não diz respeito ao cálculo do complemento da RMNR, matéria do julgamento do STF no RE nº 1.251/927/RN, mas sim a diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da extensão aos aposentados, dos reajustes dos valores RMNR. No caso, o TRT manteve a condenação das reclamadas no pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes dos reajustes da parcela RMNR ao reclamante, uma vez que "Embora não se tenha atribuído a ela o caráter de reajuste geral de salário, o fato é que a RMNR, na prática, implicou o estabelecimento de um patamar salarial mínimo mais elevado, de modo que, pela regra da paridade com o pessoal da ativa a que faz jus o reclamante, na forma do art. 41 do Plano de Benefícios da PETROS e da Súmula 288 do TST, a ele deve ser estendida tal majoração, sob pena de quebra dessa igualdade salarial." A decisão do Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que "o avanço de nível estabelecido no PCAC de 2007 e os reajustes incidentes sobre a Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR refletem na complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobras, a fim de garantir a paridade entre ativos e inativos assegurada pelo art. 41 do Regulamento da Petros, ante a natureza de aumento geral de salários, por aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 62 da SDI-1 do TST". Julgados do TST. Estando a decisão do Regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice no § 4º do artigo 896 da CLT (vigente à época da interposição do recurso de revista), o que afasta a fundamentação jurídica expendida pela recorrente. Recurso de revista que não se conhece. Fica prejudicada a análise da mesma matéria deduzida no recurso de agravo de instrumento da PETROS. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000393-23.2012.5.01.0204. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/04/2026. Juntado aos autos em 05/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0164600-59.2009.5.01.0005

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 03/03/2026

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS PARTE (RECLAMANTES, PETRÓLEO BRASILEIRA S/A –PETROBRAS E FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL –PETROS) ANÁLISE CONJUNTA. 1 –DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO APOSENTADORIA. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. CONCESSÃO POR MEIO DE ACORDO COLETIVO AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. EXTENSÃO AOS INATIVOS. POSSIBILIDADE. Esta Corte, examinando casos análogos envolvendo as mesmas reclamadas tem, reiterada…

Agravo de Instrumento 0162200-97.2009.5.01.0029

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/11/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROS E DA PETROBRAS. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIAS COMUNS. RECURSOS DE REVISTA ANTERIORES À LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Caso de incidência da decisão do Supremo Tribunal Federal, de caráter vinculante, no julgamento do RE 586.453 (de Relatoria da Ministra Ellen Gracie). No particular, a Suprema Corte determinou a manutenção da competência da Justiça do Trabalho para as demandas, contendo controvérsias ligadas à compleme…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000472-92.2012.5.01.0077

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS 1 – INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 586453, em 20/02/2013, decidiu que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. Nessa decisão, o STF decidiu por modular os seus efeitos, definindo que continuam na Justiça do Trabalho todos os processos que…

Agravo 0000361-67.2012.5.01.0026

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 10/04/2025

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA FUNDAÇÃO PETROS E DA PETROBRAS. ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. FONTE DE CUSTEIO. TEMA ARGUIDO PELA PETROS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. Diante da constatação de que a agravante não infirma o óbice divisado na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista, não há como conhecer do presente Agravo de Instrumento, no tema. Exegese da Súm…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000942-48.2012.5.01.0005

1ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 19/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO PETROS. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. FONTE DE CUSTEIO. NÃO IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE PROCESSUAL DIVISADO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão denegatória de seguimento do Recurso de Revista, não há falar-se no conhecimento do Agravo de Instrumento. Incidência da Súmula n.º 42…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000393-23.2012.5.01.0204 (TST) · JurisprudênciaIA