JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0164600-59.2009.5.01.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/03/2026
Data de publicação
05/03/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0164600-59.2009.5.01.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 03/03/2026, p. 05/03/2026

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS PARTE (RECLAMANTES, PETRÓLEO BRASILEIRA S/A –PETROBRAS E FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL –PETROS) ANÁLISE CONJUNTA. 1 –DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO APOSENTADORIA. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. CONCESSÃO POR MEIO DE ACORDO COLETIVO AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. EXTENSÃO AOS INATIVOS. POSSIBILIDADE. Esta Corte, examinando casos análogos envolvendo as mesmas reclamadas tem, reiteradamente, entendido que, a reestruturação fixada nas cláusulas contidas do PCAC de 2007 ensejam tratamento discriminatório com relação aos aposentados e pensionistas, tendo em vista que a empresa os excluiu da nova tabela salarial. Assim, por aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial Transitória 62 da SBDI-1 do TST, é devida a extensão dos reajustes incidentes sobre a Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, a fim de garantir a paridade entre ativos e inativos assegurada pelo art. 41 do Regulamento da Petros, por configurar aumento geral de salários. Julgados. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS (PETRÓLEO BRASILEIRA S/A –PETROBRAS E FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL –PETROS) ANÁLISE CONJUNTA 1 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Discute-se, no caso, a competência desta justiça especializada para julgar ações relativas a contratos de previdência complementar privada. A questão foi resolvida pelo STF em fevereiro de 2013, no julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050, em que se firmou o entendimento de que é da justiça comum a competência para processar e julgar ações envolvendo ações decorrentes de contrato de previdência complementar privada. A Suprema Corte fundamentou sua decisão no art. 202, § 2.º, da Constituição Federal, afastando a Justiça do Trabalho por considerar que não há uma relação de natureza trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Contudo, na mesma oportunidade, o STF modulou os efeitos de sua decisão, estabelecendo que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tivessem sentença de mérito proferida até a data do julgamento (20 de fevereiro de 2013). Considerando que, no caso, a decisão de mérito foi proferida em março de 2012, ou seja, antes da data de corte, a competência remanesce na esfera da Justiça do Trabalho para o exame do presente feito. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que a empresa instituidora e mantenedora da entidade de previdência privada responde solidariamente pela complementação de aposentadoria deferida aos ex-empregados, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT. Julgados. Agravo de instrumento não provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL –PETROS 1 - PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O Tribunal Regional concluiu que, quanto às diferenças de complementação de aposentadoria, incide apenas a prescrição parcial e quinquenal, de acordo com o previsto na Súmula 327 do TST, o que está de acordo com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - LEGITIMIDADE PASSIVA. Conforme a teoria da asserção, a legitimidade para a causa é aferida segundo as afirmações feitas pelo autor na petição inicial. Assim, a indicação, no plano abstrato, da PETROS como responsável pelas verbas pleiteadas é o suficiente para a configuração de sua legitimidade passiva. Agravo de instrumento não provido. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0164600-59.2009.5.01.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/03/2026. Juntado aos autos em 05/03/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000393-23.2012.5.01.0204

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/04/2026

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL –PETROS . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS N. 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 337 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DA MATÉRIA POR ESSA CORTE SUPERIOR. Quanto ao tema, a parte se limita a apontar divergência jurisp…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000472-92.2012.5.01.0077

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS 1 – INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 586453, em 20/02/2013, decidiu que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. Nessa decisão, o STF decidiu por modular os seus efeitos, definindo que continuam na Justiça do Trabalho todos os processos que…

Agravo 0000361-67.2012.5.01.0026

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 10/04/2025

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA FUNDAÇÃO PETROS E DA PETROBRAS. ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. FONTE DE CUSTEIO. TEMA ARGUIDO PELA PETROS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. Diante da constatação de que a agravante não infirma o óbice divisado na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista, não há como conhecer do presente Agravo de Instrumento, no tema. Exegese da Súm…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0123800-11.2009.5.03.0109

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. TEMAS REMANESCENTES SOBRESTADOS EM RAZÃO DO PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA, COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. 1 – INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 586453, em 20/02/2013, …

Agravo 0001929-25.2011.5.04.0203

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 10/04/2025

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA FUNDAÇÃO PETROS E DA PETROBRAS. ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Sobre o debate , é cediço que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20 de fevereiro de 2013, ao completar o julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050, decidiu que, em face do art. 202, § 2.º, da Constituição Federal, compete à Justiça …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.