- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000275-84.2018.5.12.0057, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026
EMENTA: TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ACIDENTE DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR. 1 - Na hipótese, o Tribunal Regional, com fundamento nas provas, constatou o acidente de trabalho decorrente da queda do trabalhador, bem como, a patologia decorrente do infortúnio (lesão em ombro), o nexo de causalidade e a culpa da empregadora que não implementou as medidas de segurança necessárias para o labor do reclamante, tais como EPI’, condenando a empresa ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2 - Considerando a extensão do dano, as circunstâncias do caso, a capacidade financeira e o grau de culpa da reclamada, o caráter pedagógico da medida e, sobretudo, o fato consignado no acórdão recorrido de que o autor não recuperou sua capacidade laborativa para atividades que exijam sobrecarga do ombro, conclui-se que não há violação dos arts. 5º, V e X, da Constituição Federal e 944 do Código Civil, na forma exigida pelo art. 896, c, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000275-84.2018.5.12.0057. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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