- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
TST – Agravo Interno 0000405-38.2021.5.13.0026, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. READAPTAÇÃO. Infere-se do julgado que, na verdade, não houve determinação de readaptação do empregado, como procura sustentar a recorrente, mas sim a condenação em indenização compensatória relativa ao período restante da estabilidade provisória. Ou seja, a decisão não determinou a readaptação do reclamante, mas, na realidade, a conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar. Incólumes, portanto, o artigo 37, II, da Constituição Federal e a Súmula Vinculante 43 do STF. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000405-38.2021.5.13.0026. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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