JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010763-43.2021.5.03.0187

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
06/05/2026

TST – Agravo de Instrumento 0010763-43.2021.5.03.0187, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA VALE S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. A decisão agravada aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. De fato, a ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. CONTRATO DE EMPREITADA –DONO DA OBRA . O TRT afastou a aplicação da OJ 191 da SBDI-1 do TST, também sob o fundamento de que " fica afastada apenas a responsabilidade do dono da obra quanto às obrigações estritamente trabalhistas contraídas pelo empreiteiro " e, ao assim proceder, proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, por meio da SBDI-1, no sentido de que a exclusão da responsabilidade solidária do dono da obra, nos termos da referida OJ, se limita às obrigações trabalhistas em sentido estrito, não abrangendo a reparação de dano por acidente de trabalho, de natureza civil e que acontece pela prática de ato ilícito, o que é o caso dos presentes autos. Precedentes. Aplica-se o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno não provido. DANO MORAL –VALOR DA INDENIZAÇÃO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exagerado, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Não é o caso dos autos. Isso porque, a fixação do valor de R$ 80.000,00, a título de dano moral decorrente do rompimento da Barragem de Fundão não se afigura exagerado, tendo em vista que o TRT, considerando o depoimento pessoal do autor e, sem prova em contrário, verificou que, apesar do reclamante se encontrar em uma oficina no momento do acidente, encontrava-se escalado para trabalhar, tendo retornado ao escritório no dia do ocorrido e presenciado as consequências graves do desastre logo após sua ocorrência, ao lidar com colegas e comunidade afetados pelo rompimento da barragem, vivenciando o sofrimento e ajudando na urgência da situação. A condenação foi fixada dentro de um critério razoável, porque observou elementos indispensáveis, quais sejam, a observância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, além da gravidade do dano causado e a intensidade do sofrimento infligido à vítima. De outra parte, conclusão diversa da adotada pelo TRT, no tocante ao arbitramento da indenização, remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual à luz da Súmula 126 do C. TST. Agravo interno não provido. AGRAVO INTERNO DA BHP BILLITON BRASIL LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO –RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO - INVIABILIDADE. A transcrição de trechos incompletos da fundamentação, cujo teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado a quo , desatende ao requisito formal referido no artigo 896, §1º-A, inciso I da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO - INVIABILIDADE. A transcrição de trechos incompletos da fundamentação, cujo teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado a quo , desatende ao requisito formal referido no artigo 896, §1º-A, inciso I da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO DA SAMARCO MINERAÇÃO S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LITISPENDÊNCIA. O TRT consignou a tese de que, " considerando os elementos existentes no acervo processual, não se vislumbra a tríplice identidade para a configuração de litispendência, quais sejam, mesmas partes, causa de pedir e pedido, conforme estatuído no art. 337, §§ 1º e 2º, do CPC/2015 ", eis que " As partes da ação coletiva e da ação individual não são as mesmas, porquanto na primeira, configura-se a substituição processual (art. 8º, III, da CR e art. 18 do CPC/2015) " e " Já na segunda hipótese, é o próprio titular do direito quem propôs a ação ". Nesse contexto, verifica-se que o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência atual desta Corte Superior, que se consolidou no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência, nem coisa julgada, com relação à ação individual, na medida em que a inexistência de simetria em relação ao elemento subjetivo do processo (sindicato e empregado como partes autoras) impede a configuração da tríplice identidade (partes, pedido e causa de pedir) necessária para o reconhecimento desses institutos. Aplica-se o óbice da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo interno não provido. PRESCRIÇÃO –INTERRUPÇÃO . O TRT, ao entender que " o ajuizamento de ação coletiva é suficiente para que haja a interrupção da prescrição em relação a todos os substituídos, nos moldes da Súmula nº 268/TST e da supracitada Orientação Jurisprudencial nº 359 da SBDI-1/TST, ainda que o sindicato tenha sido considerado parte ilegítima ", proferiu decisão em consonância com a referida OJ, de modo que se aplica o óbice da Súmula nº 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Cabe referir que, como bem consignou o TRT "a rejeição de ocorrência de prevenção e litispendência em relação à ação coletiva mencionada não interferem na contagem do prazo prescricional que foi interrompido, nos termos da Súmula 268 do TST" , eis que a litispendência, no caso, foi afastada, ante a inexistência de simetria em relação ao elemento subjetivo do processo (sindicato e empregado como partes autoras) e não em relação ao pedido e à causa de pedir. Assim, tratando-se de pedidos idênticos, o ajuizamento da ação coletiva pelo sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição em relação a estes, conforme aplicação da OJ n. 359 da SBDI-1 do TST. Agravo interno não provido. CONTRATO DE EMPREITADA –DONO DA OBRA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. A decisão agravada merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Com efeito, a transcrição quase integral do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. DANO MORAL . REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. A decisão agravada merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Com efeito, a transcrição quase integral do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010763-43.2021.5.03.0187. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010695-93.2021.5.03.0187

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/04/2026

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SAMARCO MINERAÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 –LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO. MATÉRIAS NÃO RENOVADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO . Verifica-se que a parte não renovou a insurgência no agravo de instrumento, inviabilizando a cognição das matérias por esta Corte em razão…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010867-98.2021.5.03.0069

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/04/2026

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SAMARCO MINERAÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 –LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO. MATÉRIAS NÃO RENOVADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. Verifica-se que a parte não renovou a insurgência no agravo de instrumento, inviabilizando a cognição das matérias por esta Corte em razão …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010080-35.2022.5.03.0069

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/04/2026

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SAMARCO MINERAÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 –LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO. MATÉRIAS NÃO RENOVADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. Verifica-se que a parte não renovou a insurgência no agravo de instrumento, inviabilizando a cognição das matérias por esta Corte em razão …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010866-16.2021.5.03.0069

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/04/2026

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SAMARCO MINERAÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL. MATÉRIA NÃO RENOVADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. Verifica-se que a parte não renovou a insurgência no agravo de instrumento, inviabilizando a cognição da matéria por esta Corte em razão da preclusão consumativa e da incidência do princípio da delimitação …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010214-62.2022.5.03.0069

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/04/2026

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SAMARCO MINERAÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO. MATÉRIAS NÃO RENOVADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. Verifica-se que a parte não renovou a insurgência no agravo de instrumento, inviabilizando a cognição das matérias por esta Corte em razão…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.