JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0114500-82.2001.5.01.0037

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/04/2026
Data de publicação
06/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0114500-82.2001.5.01.0037, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/04/2026, p. 06/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE  INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO  CONFLITO DE COMPETÊNCIA 91.276/RJ DO STJ - INTRANSCENDÊNCIA  DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão veiculada no recurso de revista ( incompetência da Justiça do Trabalho para analisar e julgar as questões decorrentes das condenações impostas à TV Ômega ) não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma demanda cujo valor é de R$ 155.011,30 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Subsiste, ademais, o óbice elencado no despacho agravado ao processamento da revista ( art. 896, § 2º, da CLT ), acrescido da conformidade da decisão atacada com o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Conflito de Competência 91.276/RJ , a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0114500-82.2001.5.01.0037. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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