JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0188700-32.2001.5.01.0014

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0188700-32.2001.5.01.0014, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUCESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO CONFLITO Nº 91276 - RJ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I. No caso, o Regional negou provimento ao agravo de petição da parte Exequente para manter a decisão de origem que determinou o encaminhamento dos autos à Vara Cível. II. Diante do narrado no acórdão regional, tendo a reclamação trabalhista sido ajuizada diretamente contra a TV Ômega e ocorrido o trânsito em julgado posteriormente à suscitação de Conflito de Competência nº 91.276 – RJ, não se verificam as violações constitucionais apontadas. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0188700-32.2001.5.01.0014. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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