Agravo 0161200-94.2001.5.01.0012
5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 28/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUCESSÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Situação em que o Tribunal Regional consignou que a decisão que reconheceu a ocorrência de sucessão trabalhista transitou em julgado, não sendo possível a desconstituição da coisa julgada por decisão proferida em sede de conflito de compet…