JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000733-57.2016.5.05.0222

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0000733-57.2016.5.05.0222, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 06/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A controvérsia quanto aos fundamentos adotados pelo TRT para assentar a responsabilidade subsidiária do ente público circunscreve-se ao mérito da questão colocada em julgamento no apelo obstado, não importando em sua rediscussão nesta seara. 2. Relativamente à aplicação temporal do julgamento do STF no RE 1.298.647 (Tema 1.118), cumpre esclarecer que a Suprema Corte não modulou os respectivos efeitos. Desse modo, a decisão deve ser aplicada de imediato a todos os casos em que a responsabilidade subsidiária for discutida, desde que a condenação do ente público tenha arrimo apenas na inversão do ônus da prova, tal como se concluiu na hipótese. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000733-57.2016.5.05.0222. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/05/2026. Juntado aos autos em 08/05/2026.)
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