- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
TST – Embargos de Declaração 1001952-49.2023.5.02.0603, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/05/2026, p. 06/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO E ERRO DE PREMISSA FÁTICA NÃO CONFIGURADOS. 1. Inexiste erro de premissa fática quando o acórdão embargado demonstra que a condenação do ente público nas instâncias ordinárias pautou-se na inversão do ônus da prova e no princípio da aptidão para a prova, premissas estas superadas pelo entendimento fixado pela Suprema Corte, que passou a exigir a comprovação, por parte do reclamante, do nexo de causalidade e do comportamento negligente da Administração Pública. 2. Relativamente à aplicação temporal do julgamento do STF no RE 1.298.647 (Tema 1.118), cumpre esclarecer que a Suprema Corte não modulou os respectivos efeitos. Desse modo, a decisão deve ser aplicada de imediato a todos os casos em que a responsabilidade subsidiária for discutida, desde que a condenação do ente público tenha arrimo apenas na inversão do ônus da prova, tal como se concluiu na hipótese. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001952-49.2023.5.02.0603. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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