- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
TST – Agravo Interno 0000944-66.2022.5.06.0251, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 06/05/2026, p. 08/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. BOA-FÉ PROCESSUAL. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. CONTAGEM DO PRAZO. Constata-se que não houve cerceamento de defesa como pretendido pelo reclamado, uma vez que a intimação ocorreu por Oficial de Justiça , e a alegação de que a ré foi induzida a erro por ter o sistema PJe apresentado na "aba expediente" um prazo final diferente do adotado pelo TRT, não deve prevalecer. Cabem às partes diligenciar para garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos pela legislação, independentemente das informações no sistema. Conforme a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, o cômputo do prazo processual é ônus do recorrente, e as indicações dos dados no sistema eletrônico são de ordem meramente informativa, o que não impede o reconhecimento da intempestividade, como na hipótese dos autos, visto que as informações referenciadas não possuem aptidão para desvirtuar os parâmetros legais. Precedentes. Aplica-se o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000944-66.2022.5.06.0251. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 06/05/2026. Juntado aos autos em 08/05/2026.)
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