- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Agravo 0016350-10.2018.5.16.0019, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. 1. A questão consiste em saber se inconsistência no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJE-JT, que culminou no fornecimento de prazo de tempestividade incorreto, configura justa causa para prorrogação do prazo recursal. 2. A jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que, a indicação de prazos no PJE, tem caráter eminentemente informativo, não vinculando, portanto, as partes, tampouco tem o condão de prorrogar os prazos legais, que devem ser observados pelos litigantes. Destaca-se que a responsabilidade pela correta observância dos prazos é exclusivamente das partes. Precedentes. 3. Na hipótese, muito embora a certidão exarada pelo Tribunal Regional reconheça um erro no PJE-JT quanto à indicação do prazo final, de acordo com o entendimento acima exposto tal inconsistência no sistema, ainda que reconhecida, não configura justa causa para prorrogação do prazo, nem enseja a consideração do recurso de revista como tempestivo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0016350-10.2018.5.16.0019. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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