JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011498-02.2021.5.18.0012

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/04/2026
Data de publicação
10/04/2026

TST – Agravo Interno 0011498-02.2021.5.18.0012, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 08/04/2026, p. 10/04/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PUBLICAÇÃO NO RECESSO FORENSE  INÍCIO DO PRAZO  PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS O RECESSO  RECURSO ORDINÁRIO TEMPESTIVO.Agravo interno a que se dá provimento, por possível violação ao artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PUBLICAÇÃO NO RECESSO FORENSE  INÍCIO DO PRAZO  PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS O RECESSO  RECURSO ORDINÁRIO TEMPESTIVO. Cinge-se a controvérsia em saber se a decisão disponibilizada no período de recesso forense considerar-se-á publicada no primeiro dia útil seguinte ao final do recesso. No caso dos presentes autos, a sentença foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 02/01/2024, e assim, no período do recesso forense, compreendido entre o dia 20 de dezembro e 20 de janeiro (artigo 220, CPC). Nos termos do § 2º da Instrução Normativa nº 15/2007, que regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, considera-se como data de publicação o primeiro dia útil subsequente, e, portanto, no caso concreto, a data 22/01/2024 (segunda-feira), uma vez que o dia 21/01/2024 recaiu em domingo. Desse modo, o início da contagem do prazo ocorreu no primeiro dia útil seguinte, isto é, em 23/01/2024, findando-se o prazo legal de 08 dias, na data de 1º/02/2024. Assim, tempestivo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante. Portanto, deve ser reconhecida a tempestividade do recurso ordinário interposto pela parte reclamante, e os autos devem retornar à origem para o julgamento do recurso ordinário como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011498-02.2021.5.18.0012. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 08/04/2026. Juntado aos autos em 10/04/2026.)
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