- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 06/04/2026
TST – Agravo 0000482-83.2024.5.09.0016, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 30/03/2026, p. 06/04/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada para extinguir o pedido de pagamento da PLR sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC (litispendência). Assim, não há que se falar em interesse recursal da parte reclamada no acolhimento da prejudicial de prescrição da pretensão. De fato, eventual pronunciamento sobre a prescrição não proporcionaria situação mais vantajosa à parte recorrente, porquanto a solução adotada na origem já obsta a apreciação da pretensão deduzida, inexistindo utilidade prática no provimento do recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA COLETIVA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Subseção de Dissídios Individuais do TST orientava-se no sentido de que incide a prescrição parcial à pretensão de pagamento da parcela auxílio-alimentação instituída por norma coletiva e consolidada por norma regulamentar Termo de Relação Contratual Atípica, direito então albergado ao patrimônio jurídico do empregado, cujo descumprimento implica lesão que se renova periodicamente, a afastar a incidência da Súmula 294 do TST. Não obstante, a Lei nº 13.467 inseriu o § 2º do art. 11 da CLT nos seguintes termos: " Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado , a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei ". Tal alteração legislativa ocasionou o cancelamento do referido Verbete nº 294 do TST. Na hipótese, a moldura do acórdão regional, infensa de alteração em sede de recurso de revista, é no sentido de que " as lesões ao direito só foram levadas a efeito em 2019, a partir de quando não foi pago o auxílio alimentação ". Considerando que a presente ação foi ajuizada em 5.4.2024, somente com o reexame da prova documental produzida na ação trabalhista, procedimento infenso a teor da Súmula nº 126 do TST, seria possível concluir pelo transcurso do prazo quinquenal entre a supressão ocorrida em 2019 e a ação ajuizada em 2024. Resta afastada, ainda, a tese recursal de que o prazo prescricional seria o bienal, já que a supressão da parcela ocorreu quando o autor já se encontrava aposentado. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o direito ao auxílio-alimentação, instituído por norma coletiva e consolidado por norma regulamentar - Termo de Relação Contratual Atípica, estende-se aos aposentados que foram admitidos pela Telepar até 31/12/1982, caso dos autos, independentemente da natureza jurídica da parcela, por se tratar de direito albergado ao patrimônio jurídico do empregado. Portanto, constitui direito adquirido dos empregados que cumpriram o requisito objetivo previsto no ACT/69 e no TRCA para o recebimento do auxílio-alimentação, independentemente de sua natureza indenizatória. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000482-83.2024.5.09.0016. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 30/03/2026. Juntado aos autos em 06/04/2026.)
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