- Relator(a)
- DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2026
- Data de publicação
- 01/07/2026
TST – Recurso de Revista com Agravo 0000305-89.2023.5.09.0005, Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES, 2ª Turma, j. 24/06/2026, p. 01/07/2026
EMENTA: TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ART. 71, § 5.º, DA LEI 10.741/2003 (IDOSO ACIMA DE 80 ANOS). I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARCELAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO (PLR E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO). EXTENSÃO A APOSENTADOS. Trata-se de direito supostamente amparado em norma interna instituída pelo próprio empregador em favor dos empregados ativos e aos inativos, e não de parcela da aposentadoria, de modo que a controvérsia é oriunda de relação de trabalho, cabendo à Justiça do Trabalho o julgamento da lide, conforme o art. 114, I, da Constituição Federal. Cita-se jurisprudência. Ressalte-se que a presente demanda não tem relação com a decisão do Supremo Tribunal Federal, de caráter vinculante, exarada no julgamento do RE 586.453 (de relatoria da Ministra Ellen Gracie), referente a controvérsias ligadas à complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. LEI Nº 13.467/2017. CARÁTER ESTIMATIVO. A SBDI-1 do TST firmou entendimento de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, §1.º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1.º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1.º, IV, da CF). Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - PRESCRIÇÃO. ARTIGO 11, § 2º, DA CLT. 3.1 – PLR. PARCELA PREVISTA EM LEI. APLICÁVEL A PRESCRIÇÃO PARCIAL. 3.2 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA DECORRENTE DE DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. REGRA DE TRANSIÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO (LEI Nº 14.010/2020). PRESCRIÇÃO TOTAL. Mediante o acórdão regional, foi afastada a prescrição total da pretensão relativa ao pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e auxílio-alimentação a aposentado, sob o fundamento de que a lesão se renova mês a mês (prescrição parcial). Em relação à participação nos lucros e resultados, o Tribunal Regional, ao adotar entendimento de que não há prescrição extintiva, decidiu em consonância com a parte final do disposto no art. 11, § 2.º, da CLT, pois a parcela possui previsão legal. Quanto ao auxílio alimentação, demonstrada possível violação do art. 11, § 2.º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. 4 - TELEPAR (SUCEDIDA PELA OI S.A.). AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. ADMISSÃO ATÉ 31/12/1982. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA (TRCA). DIREITO ADQUIRIDO. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência iterativa e atual deste Tribunal Superior, que firmou o entendimento de que o TRCA consolidou vantagens anteriormente previstas em instrumentos coletivos (ACT de 1969), transformando-as em condições contratuais que aderiram ao patrimônio jurídico dos ex-empregados da Telepar. Assim, a exclusão posterior de tais verbas ou a alteração de sua natureza jurídica não atingem os contratos em curso à época da instituição da norma regulamentar, sob pena de violação ao artigo 468 da CLT e contrariedade à Súmula nº 51, I, do TST. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. ARTIGO 11, § 2º, DA CLT. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PARCELA DECORRENTE DE DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. REGRA DE TRANSIÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO (LEI Nº 14.010/2020). Com o advento da Lei nº 13.467/2017, o artigo 11, § 2º, da CLT passou a prever a incidência da prescrição total para pretensões fundadas em alteração ou descumprimento do pactuado, o que ensejou o cancelamento das Súmulas nº 294 e 452 deste Tribunal (Res. 225/2025). Todavia, em respeito à segurança jurídica e ao princípio da irretroatividade (artigo 5º, XXXVI, da CF), a jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que, para lesões ocorridas antes da Reforma Trabalhista, o prazo quinquenal total da nova lei conta-se a partir de 11/11/2017. Somado a isso, deve-se considerar a suspensão de 141 dias prevista na Lei nº 14.010/2020 (IRR-46), o que projeta o termo final para o ajuizamento da ação até 31/3/2023. No caso concreto, verificada a propositura da reclamação trabalhista em 4/4/2023, a decisão recorrida revela-se em contrariedade ao artigo 11, § 2º, da CLT, uma vez que a pretensão já se encontrava fulminada pela prescrição total quando do exercício do direito de ação. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000305-89.2023.5.09.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)
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