JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001144-13.2021.5.02.0054

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
31/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

TST – Agravo Interno 1001144-13.2021.5.02.0054, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 31/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES SOBRE VENDAS A PRAZO. TEMA N.º 57 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se deu provimento ao Recurso de Revista. 2. Trata-se de controvérsia acerca da inclusão, na base de cálculo das comissões, dos juros e encargos financeiros incidentes sobre vendas a prazo. 3. Constatado na decisão agravada que o Tribunal Regional dissentiu da tese vinculante firmada no tema 57 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte superior, reconheceu-se a transcendência política e deu-se provimento ao Recurso de Revista obreiro para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de comissões, decorrentes da inclusão em sua base de cálculo dos juros e encargos financeiros incidentes sobre as vendas a prazo. 4. Não havendo, no caso, peculiaridade que autorize o afastamento da tese vinculante antes referida, mantém-se a decisão agravada. 5. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001144-13.2021.5.02.0054. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 31/03/2026. Juntado aos autos em 07/04/2026.)
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