JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000547-57.2022.5.17.0006

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
31/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

TST – Agravo Interno 0000547-57.2022.5.17.0006, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 31/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NATUREZA JURÍDICA DOS PRÊMIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se especificamente aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do mérito do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES SOBRE VENDAS A PRAZO. TEMA N.º 57 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se deu provimento ao Recurso de Revista. 2. Trata-se de controvérsia acerca da inclusão, na base de cálculo das comissões, dos juros e encargos financeiros incidentes sobre vendas a prazo. 3. Constatado na decisão agravada que o Tribunal Regional dissentiu da tese vinculante firmada no tema 57 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte superior, reconheceu-se a transcendência política e deu-se provimento ao Recurso de Revista obreiro para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de comissões, decorrentes da inclusão em sua base de cálculo dos juros e encargos financeiros incidentes sobre as vendas a prazo. 4. Não havendo, no caso, peculiaridade que autorize o afastamento da tese vinculante antes referida, mantém-se a decisão agravada. 5. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000547-57.2022.5.17.0006. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 31/03/2026. Juntado aos autos em 07/04/2026.)
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