JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001278-87.2018.5.02.0040

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

TST – Agravo Interno 1001278-87.2018.5.02.0040, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 25/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTROLE DE JORNADA DOS EMPREGADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO I . No caso vertente, observa-se, de plano, que a questão relativa à legitimidade do Ministério Público do Trabalho oferece transcendência jurídica, haja vista não estar pacificada perante esta Corte Superior. II . A corte regional concluiu que as pretensões invocadas na causa, de natureza cominatória, além do dano moral coletivo, têm na ação civil pública um instrumento adequado, eficaz e pertinente na proteção dos direitos trabalhistas de natureza coletiva, com pleno amparo na legislação de regência. Esse entendimento não configura violação dos arts. 129, III, da Constituição da República e 6º, d, e 83, III, da Lei Complementar nº 75/93. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. LIMITAÇÃO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão agravada quanto ao óbice processual em que fundada, Súmula nº 126 do TST. II . No caso dos autos, observa-se que, não obstante a parte agravante afirme que não se trata o recurso de revista de revolver fatos e provas, as alegações trazidas nas razões do recurso de revista e renovadas no agravo de instrumento e no agravo interno, por exemplo, que "restou patente que não foram consideradas todas as jornadas realizadas no hospital agravante, mas apenas o número de empregados supostamente submetidos a tais violações, indistintamente, como se todos realizassem jornadas idênticas" e que "não há provas das condutas reprováveis imputadas pelo MPT à ré", constituem arrazoado totalmente direcionado a afastar premissas fáticas assentadas pelo Tribunal Regional. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. MULTA COMINATÓRIA. ASTREINTES. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Observa-se da leitura do acórdão regional que houve a redução dos valores das astreintes, de R$20.000,00 para R$1000,00, com base na proporcionalidade e razoabilidade. II . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001278-87.2018.5.02.0040. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 25/03/2026. Juntado aos autos em 07/04/2026.)
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