JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001381-05.2024.5.02.0422

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

TST – Recurso de Revista 1001381-05.2024.5.02.0422, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA  REGÊNCIA PELA LEI N° 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. QUANTIA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, analisando soberanamente o conjunto fático-probatório dos autos, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126 do TST), consignou que "a importância arbitrada pelo juízo de origem, em R$ 2.000,00, mostra-se proporcional à lesão sofrida pelo reclamante e adequada ao cumprimento das funções compensatória e pedagógica da indenização.". Esta Corte Superior tem se manifestado no sentido de que somente se admite o processamento do recurso de revista, nas hipóteses em que o valor fixado a título de compensação extrapatrimonial for ínfimo ou exorbitante, o que não é o caso dos autos, especialmente se forem consideradas as circunstâncias fáticas consignadas no acórdão regional. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001381-05.2024.5.02.0422. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/03/2026. Juntado aos autos em 07/04/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001318-66.2018.5.02.0041

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/06/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte fixou entendimento no sentido de que o importe fixado a título de indenização por dano moral somente é passível de revisão, quando se mostrar extremamente irrisório ou exagerado, ou seja, quando as circunstâncias da controvérsia em análise revelarem flagrante descompasso como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não …

Recurso de Revista 0000813-96.2014.5.09.0022

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/03/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.013/2014 E DA IN 40 DO TST. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. E, considerando a moldura factual definida pelo Regional (não …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000061-69.2023.5.19.0010

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 11/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com esteio no laudo pericial colacionado, reforçado nas informações colhidas no interrogatório da testemunha apresentada pela reclamante, confirmou os termos da sentença quanto à condenação da reclamada a título de danos morais, reduzindo, contudo, o quantum indenizatório. Dessa forma, a decisão do Regional, ao arbitrar o valor …

Agravo Interno 1001451-60.2021.5.02.0023

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL –VALOR DA INDENIZAÇÃO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, torn…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001598-63.2024.5.02.0320

1ª Turma · Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A atual jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de que é possível a revisão do valor arbitrado a titulo de indenização por danos morais quando o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, desatendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No cas…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.