- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo 0010481-26.2020.5.15.0148, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE TÍPICO DE TRABALHO. MARCO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO OU DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL (SÚMULA 230/STF). ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que deve ser considerada a data em que a vítima teve ciência inequívoca da lesão sofrida em toda a sua extensão como marco inicial da prescrição da pretensão de reparação decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional. Ainda, compreende-se que as ações decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional estão sujeitas à incidência da prescrição trabalhista (art. 7º, XXIX, da Constituição da República) nas hipóteses em que a ciência inequívoca da lesão tenha ocorrido em data posterior à entrada em vigor da Emenda à Constituição 45/2004. (E-ED-RR-1300-27.2007.5.04.0030, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 10/02/2023). 2. Além disso, o STF editou a Súmula 230, segunda a qual “a prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.” . 3. No caso dos autos, o acórdão regional fixou que “a ciência da consolidação das lesões decorrentes do acidente sofrido somente foi efetivada com a realização da perícia nesta ação” , concluindo que “não houve nenhum fato que permita concluir pela ciência inequívoca do empregado quanto à sua incapacidade laborativa antes do ajuizamento desta ação” . 4. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010481-26.2020.5.15.0148. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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