JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000326-54.2024.5.05.0001

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/04/2026
Data de publicação
08/04/2026

TST – Embargos de Declaração 0000326-54.2024.5.05.0001, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/04/2026, p. 08/04/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ALEGAÇÃO REJEITADA PELO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE RECURSO DE REVISTA. OJ 255 DA SDI 1 DO TST. A alegada irregularidade de representação já havia sido rejeitada pelo acórdão regional, não tendo o autor interposto recurso de revista, se limitando a reiterar a alegação em contrarrazões, de modo que se aplica o entendimento firmado na orientação Jurisprudencial nº 255 da SDI 1 do TST. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000326-54.2024.5.05.0001. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/04/2026. Juntado aos autos em 08/04/2026.)
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