Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020485-82.2016.5.04.0241
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 30/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE PROVA DA IDENTIDADE DE PEDIDOS. AJUIZAMENTO CONTRA RÉUS DISTINTOS. NÃO APROVEITAMENTO (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL; SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (T…