JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010396-25.2017.5.15.0090

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010396-25.2017.5.15.0090, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR. A decisão agravada, ao consignar como marco a partir do qual se procede à contagem retroativa dos cinco anos o primeiro ato de interrupção, ou seja, o ajuizamento da primeira reclamação, bem como quanto à prescrição bienal , o reinício a partir do trânsito em julgado da decisão da reclamação trabalhista anterior , decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada na SDI-1 desta Corte Superior. Precedentes da SDI-1/TST. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010396-25.2017.5.15.0090. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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