JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000944-15.2023.5.05.0201

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/04/2026
Data de publicação
09/04/2026

TST – Agravo 0000944-15.2023.5.05.0201, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/04/2026, p. 09/04/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVODE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA ACERCA DO VÍNCULO JURÍDICO. TESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interposto pela autora contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A questão em discussão refere-se à competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar demandas que envolvem a natureza jurídica da contratação entre servidores e Poder Público. 3. A Corte Regional, instância soberana na análise das provas, nos termos da Súmula n. 126 do TST, registrou que "a reclamante foi admitida pelo recorrido após a Constituição Federal de 1988, sem concurso público". Ato contínuo, deu provimento ao recurso ordinário da municipalidade para declarar aincompetênciadaJustiçadoTrabalhoparaprocessarejulgarapresentereclamaçãotrabalhista, determinando aremessadosautos à Justiça Comum. 4. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, considerando o entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, é no sentido de que, nos casos de contrato de trabalho celebrado com o ente público após a promulgação da Constituição Federal de 1988, sem prévia submissão a concurso público, cabe à Justiça Comum o prévio exame acerca da existência, da validade e da eficácia do vínculo jurídico-administrativo existente entre servidor e Administração Pública, uma vez que, para o reconhecimento do liame trabalhista, deverá o julgador, anteriormente, averiguar a presença, ou não, de eventual vício a macular a relação administrativa. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000944-15.2023.5.05.0201. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/04/2026. Juntado aos autos em 09/04/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001080-10.2024.5.22.0102

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/04/2026

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA DO VÍNCULO ENTRE AS PARTES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo Município réu. 2. A competência para processar e julgar as causas em que se discute vínc…

Recurso de Revista 0000768-85.2019.5.05.0036

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/05/2026

EMENTA: I  RECURSO DE REVISTA O MUNICÍPIO RÉU. APELO RECEBIDO PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO TRT. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA NATUREZA DO VÍNCULO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI nº 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do artigo 114, I, da Constituição Federal que incluísse na competê…

Recurso de Revista 0000604-20.2025.5.22.0107

4ª Turma · Rel. ALEXANDRE LUIZ RAMOS · j. 26/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO COM O ENTE PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO MANTIDA ENTRE AS PARTES E QUANTO À VALIDADE DA REFERIDA CONTRATAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO REC…

Recurso de Revista 0000615-49.2025.5.22.0107

4ª Turma · Rel. ALEXANDRE LUIZ RAMOS · j. 26/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO COM O ENTE PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO MANTIDA ENTRE AS PARTES E QUANTO À VALIDADE DA REFERIDA CONTRATAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PROVIM…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001017-76.2021.5.05.0291

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA. ADMISSÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTROVÉRSIA SOBRE VÍNCULO JURÍDICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia gira em torno da competência material da Justiça do Trabalho para dirimir a presente lide, sendo que se extrai dos autos que a reclamante foi contratada, sem prévia aprovação em concurso público, bem como …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.