JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000979-74.2023.5.21.0024

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/04/2026
Data de publicação
09/04/2026

TST – Embargos de Declaração 0000979-74.2023.5.21.0024, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/04/2026, p. 09/04/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO COLEGIADO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. A multa prevista no art. 1.022, § 4º, do CPC não exige má-fé da parte, bastando que o agravo seja manifestamente inadmissível, como expressa dicção da disposição legal invocada. 2. Como o agravo é recurso que objetiva levar uma decisão monocrática para revisão colegiada, sua interposição contra decisão do colegiado evidencia não apenas erro grosseiro, como objetivamente falando, a postergação indevida da prestação jurisdicional pela interposição de recurso manifestamente incabível. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000979-74.2023.5.21.0024. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/04/2026. Juntado aos autos em 09/04/2026.)
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