JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011279-15.2018.5.18.0005

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/04/2026
Data de publicação
10/04/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011279-15.2018.5.18.0005, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/04/2026, p. 10/04/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Dessa forma, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. COMPROVAÇÃO. MOTORISTA DE ÔNIBUS. ACIDENTE EM RODOVIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. D o quadro fático delineado no acórdão regional, extrai-se ser incontroverso que o obreiro era motorista de ônibus. Em uma dessas viagens, houve um acidente com o veículo, ocasionando lesões graves no obreiro. É certo que o reclamante, no desempenho da função de motorista de ônibus, sujeitava-se a risco maior de sofrer infortúnio relacionado com o tráfego. Trata-se, inegavelmente, de atividade que, pela sua natureza, implica risco para o empregado o qual a realiza. Incide o parágrafo único do art. 927 do Código Civil. É objetiva a responsabilidade do empregador. Presentes o dano e o nexo de causalidade com a execução do contrato de emprego e, tratando-se de atividade de risco, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade objetiva da reclamada pelos danos materiais e morais decorrentes do falecimento do trabalhador. Esta Corte tem adotado o entendimento da responsabilidade objetiva nos casos em que trata de acidente automotivo que causa dano ao motorista, conforme bem decidiu o Regional. Precedentes. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL FIXADO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias de modo que o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126 do TST. No caso, o laudo pericial apurou " que a perda da capacidade laborativa foi de 75%." Ademais, consta que a incapacidade foi total e permanente para o trabalho, tendo o reclamante sido aposentado por invalidez. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. CUMULAÇÃO DE DANO MORAL E DANO ESTÉTICO. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST. A decisão regional está em plena harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que é possível a cumulação da indenização por danos estéticos com a indenização por danos morais. Precedentes. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. DANO MORAL E DANO ESTÉTICO. CONFIGURAÇÃO. VALORES ARBITRADOS EM PATAMAR RAZOÁVEL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Quanto à configuração da ofensa extrapatrimonial e estética, a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias de modo que o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126 do TST. Ademais, o valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional (acidente de trabalho sofrido pelo obreiro que resultou em perda de 75% da capacidade laborativa e ocasionou diversas cicatrizes extensas no corpo) e insusceptível de revisão (Súmula 126 do TST), o valor atribuído (10 vezes o último salário contratual do reclamante para os danos morais e 8 vezes o último salário contratual para os danos estéticos), não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Ilesos, portanto, os dispositivos legais invocados, no particular. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INTUITO PROCRASTINATÓRIO EVIDENCIADO. A aplicação da multa por embargos declaratórios protelatórios é matéria interpretativa inserida no âmbito do poder discricionário do julgador, que, convenceu-se do intuito procrastinatório dos embargos declaratórios. Em princípio, inscreve-se no exame discricionário do juiz a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista opôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito. Portanto, não existe má aplicação do 1.026, § 2º, do CPC quando o juízo declara a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplica a sanção processual correspondente, como ocorreu in casu . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011279-15.2018.5.18.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/04/2026. Juntado aos autos em 10/04/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0001350-59.2016.5.17.0003

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT NÃO ATENDIDOS. A parte desatendeu os ditames do inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois deixou de transcrever o trecho das razões de embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do TRT sobre a questão veiculada no recurso ordinário. In…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101247-87.2018.5.01.0471

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 01/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACIDENTE DO TRABALHO. MOTORISTA PROFISSIONAL. ATIVIDADE LABORAL DE RISCO ACENTUADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. PENSIONAMENTO. PARCELA ÚNICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econ…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010336-22.2014.5.15.0134

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURSIDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. VALORES ARBITRADOS ÀS REPARAÇÕES POR DANOS ESTÉTICOS E MATERIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO CONTIDO NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. Em virtude da natureza especial do recurso de revista, decorre a necessidade de observ…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011141-71.2022.5.15.0076

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1  NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. O Tribunal Regional manifestou-se expressamente sobre a ausência de evidências de que a reclamada fornecia EPIs ao reclamante, inexistindo nos autos o registro formal de fornecimento regular desses equipamentos protetivos, bem como sobre a falta de prova do treinamento para o exercíc…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0059400-68.2012.5.17.0181

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 27/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 2. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. JORNADA DE TRABALHO. VIOLAÇÃO NÃO CONSTATADA. 3. HORAS EXTRAS E NOTURNAS. TRABALHO EM FERIADOS. ÔNUS DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 4. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMP…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.