JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010686-40.2017.5.03.0004

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Embargos de Declaração 0010686-40.2017.5.03.0004, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. OJT 51 DO TST. Dá-se provimento aos embargos de declaração da reclamada, para prestar esclarecimentos , quanto ao direito da reclamante à incorporação do benefício auxílio-alimentação, em razão das normas internas da reclamada vigentes no momento da sua admissão, independentemente na natureza da parcela, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 51 do TST. Embargos de declaração providos , para prestar esclarecimentos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. OJT 51 DO TST. Dá-se provimento aos embargos de declaração da reclamante, para sanar a omissão, imprimindo-lhe efeito modificativo, para excluir do dispositivo do acórdão embargado a determinação de descontos fiscais e previdenciários, uma vez que a natureza da parcela em questão é indenizatória. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010686-40.2017.5.03.0004. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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