JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000752-25.2014.5.03.0146

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000752-25.2014.5.03.0146, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Ausência de omissão no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022, II, do CPC. Embargos de declaração não providos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESERVA MATEMÁTICA. Hipótese em que se dá provimento aos embargos de declaração para sanar omissão, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos para sanar omissão, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000752-25.2014.5.03.0146. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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