JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1002019-12.2017.5.02.0025

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Embargos de Declaração 1002019-12.2017.5.02.0025, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO . Verifica-se que esta Terceira Turma, por equívoco, entendeu que no caso a reclamante buscava em face da entidade de previdência privada a revisão do benefício de previdência complementar recebido, a fim de incluir verba na base de cálculo das contribuições que integram o plano de previdência decorrente do contrato firmado com a referida entidade. Contudo, a lide não se relaciona ao pagamento de contribuições previdenciárias, mas sim de parcela dos proventos de aposentadoria (auxílio alimentação) paga diretamente pelo ex-empregador. Constatada a existência de omissão no julgado por ocorrência de erro material, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar o vício apontado e imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002019-12.2017.5.02.0025. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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