- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2025
- Data de publicação
- 07/01/2026
TST – Agravo 0021039-39.2017.5.04.0772, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/12/2025, p. 07/01/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DA TRÍPLICE IDENTIDADE. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença a quo que não acolheu a preliminar de coisa julgada, sob o fundamento de que " a autora embasa seu pedido na Lei 13.342/2016, não vigente à época do julgamento do processo 0000780-36.2011.5.04.0771, alterando a causa de pedir próxima trazida naqueles autos. ". 3. De fato, não restou configurada a tríplice identidade quanto à pretensão relacionada ao pagamento do adicional de insalubridade, cabendo destacar que a publicação da Lei nº 13.342/2016, em 03/10/2016, alterou a situação vigente quando da coisa julgada estabelecida em sede da Ação Trabalhista nº 0000780-36.2011.5.04.0771. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DOMICILIAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO PERÍODO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.342/2016. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 118 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. O Pleno desta Corte, na sessão do dia 25/04/2025, no exame do Tema 118 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, nos autos do RR-0000202-32.2023.5.12.0027, fixou tese jurídica vinculante no sentido de que "a partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade". Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021039-39.2017.5.04.0772. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/12/2025. Juntado aos autos em 07/01/2026.)
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