JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001792-06.2023.5.02.0027

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
09/02/2026

TST – Recurso de Revista 1001792-06.2023.5.02.0027, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/12/2025, p. 09/02/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EMPREGADOS DO COMÉRCIO. TRABALHO PRESENCIAL DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19. SÚMULA 126 DO TST 1. Caso em que a parte pretende a concessão do adicional de insalubridade aos empregados da reclamada SONDA SUPERMERCADOS em razão do trabalho presencial durante a pandemia da COVID-19. 2. Nos termos da Súmula 448, I desta Corte, para a concessão do adicional de insalubridade é necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. 3. Por sua vez, a par do debate quanto à exigência de previsão em norma regulamentadora, na hipótese dos autos não consta do acórdão recorrido a inobservância do direcionamento para o uso obrigatório de máscaras, razão pela qual a pretensão do recorrente quanto ao adicional de insalubridade esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001792-06.2023.5.02.0027. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 09/02/2026.)
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