- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
TST – Agravo Interno 1000981-36.2023.5.02.0386, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. CESSÃO DE CRÉDITO DE PRECATÓRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. No presente caso, a matéria analisada no acórdão recorrido e suscitada no recurso, referente à utilização de créditos previstos em precatório para garantir a execução, é de alçada infraconstitucional. Assim, qualquer violação ao texto da Constituição da República, se houvesse, seria meramente reflexa, o que não permite o processamento do recurso de revista, nos termos dispostos no § 2º do art. 896 da CLT e na Súmula 266 do TST. Julgados. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000981-36.2023.5.02.0386. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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