JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0011479-13.2022.5.15.0022

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
11/02/2026
Data de publicação
18/02/2026

TST – Agravo em Recurso de Revista 0011479-13.2022.5.15.0022, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/02/2026, p. 18/02/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVOEM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. A Presidência da 4.ª Turma concluiu pela inadmissibilidade dos embargos, com fundamento na Súmula 353 do TST. Nas razões recursais, contudo, a reclamada não impugnou o óbice aplicado pela Turma para denegar seguimento ao apelo, limitando-se a tratar da existência de divergência jurisprudencial, formalismo excessivo e privação do direito à ampla defesa. Além disso, pleiteou a aplicação do princípio da fungibilidade. De acordo com o princípio da dialeticidade, é ônus da parte contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, conforme entendimento sedimentado no item I da Súmula n.º 422. Assim, constatado que a parte não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso não merece ser conhecido. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011479-13.2022.5.15.0022. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/02/2026. Juntado aos autos em 18/02/2026.)
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