- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2026
- Data de publicação
- 19/02/2026
TST – Embargos de Declaração 0020454-18.2022.5.04.0802, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/02/2026, p. 19/02/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Hipótese em que não há qualquer omissão a ser sanada, tendo em vista que constou expressamente do acórdão embargado que a parte limitou-se a transcrever trechos da sentença, além de trechos insuficientes ou ilegíveis do acórdão regional, o que inviabiliza o processamento do apelo, no particular, nos termos do art. 896, § 1º-A, I da CLT e da jurisprudência pacifica desta Corte. 2 - A incidência do óbice processual torna desnecessária a manifestação sobre os temas debatidos nas razões de recurso de revista, porquanto prejudicada a discussão das matérias de fundo. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020454-18.2022.5.04.0802. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/02/2026. Juntado aos autos em 19/02/2026.)
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