- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 19/02/2026
- Data de publicação
- 27/02/2026
TST – Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000401-21.2017.5.13.0000, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/02/2026, p. 27/02/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO FORA DO PRAZO DECADENCIAL. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. Esta SBDI-2 do TST expôs de forma clara e suficiente os motivos pelos quais considerou operada a decadência para o exercício da ação rescisória, após a constatação das informações pertinentes diretamente no sistema de acompanhamento processual do Tribunal Regional de origem. Destacou-se, ainda, a jurisprudência consolidada desta Corte, no sentido de que a convicção sobre a fluência do prazo decadencial não está adstrita à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória (Súmula 100, IV/TST). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000401-21.2017.5.13.0000. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 19/02/2026. Juntado aos autos em 27/02/2026.)
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