- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
TST – Agravo Interno 0000085-66.2020.5.21.0004, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 13/05/2026, p. 15/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL DANO MORAL - CONCAUSA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O SERVIÇO INDENIZAÇÃO DEVIDA. Trata-se de agravo interno foi interposto contra decisão que deu provimento ao recurso de revista do reclamante para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00 em razão de doença ocupacional. De início, cumpre destacar que, ao contrário do alegado, o recurso de revista preenche os requisitos de admissibilidade do art. 896 da CLT, em especial a indicação válida de dispositivos legais e transcrição do trecho conciso do acórdão regional em que examinada a controvérsia. No mérito, note-se que o TRT afastou a indenização por dano moral ao fundamento de que, conquanto incontroversa a doença ocupacional, de acordo com a perícia, "o autor atualmente não está incapacitado para a mesma ou para outra atividade profissional". Sucede que, uma vez demostrado o nexo causal ou concausal, é devida a indenização por dano moral decorrente de doença do trabalhado mesmo na hipótese de incapacidade temporária e ainda que proveniente de lesão pretérita, inexistente na época do julgamento da demanda. Isso porque a reparação decorre da comprovação do fato da lesão, ainda que esta já não subsista. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000085-66.2020.5.21.0004. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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