Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000732-49.2019.5.02.0605
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL . A irresignação da reclamada com a decisão embargada não encontra respaldo nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que não ficou configurada a existência de nenhum vício a justificar a oposição da presente medida em relação à deserção do recurso ordinário, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, con…