JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011450-06.2021.5.15.0116

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/04/2026
Data de publicação
06/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011450-06.2021.5.15.0116, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 30/04/2026, p. 06/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (LEI Nº 14.112/2020). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, ainda que com acréscimo de fundamentação, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011450-06.2021.5.15.0116. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 30/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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