JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000674-36.2015.5.06.0009

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000674-36.2015.5.06.0009, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) 1. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (LEI Nº 14.112/2020). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior havia pacificado sua jurisprudência no sentido de que, no caso de empresa em recuperação judicial ou falência, a competência da Justiça do Trabalho se limitava à apuração dos créditos trabalhistas devidos ao Reclamante, cabendo à parte exequente a habilitação do seu crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial ou da Falência. Do mesmo modo era o posicionamento com relação às contribuições previdenciárias decorrentes da relação de emprego, que poderiam ser apuradas na Justiça do Trabalho, mas que deveriam ter seu crédito habilitado perante o Juízo da Falência ou da Recuperação Judicial, por se tratar de verbas de natureza acessória. Entretanto, com a edição da Lei nº 14.112/2020, houve alteração da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial e extrajudicial, bem como a falência do empresário e da sociedade empresária, o Tribunal Superior do Trabalho passou a se orientar pela nova legislação, revendo entendimento que já estava sedimentado e restou superado . II. No caso, o TRT entendeu, no acórdão recorrido, que a partir da vigência da Lei 14.112/2020, a execução das contribuições previdenciárias decorrentes dos créditos trabalhistas deferidos em sentença devem prosseguir nos próprios autos da ação trabalhista, sendo vedada a expedição de certidão de créditos e o arquivamento das execuções para efeito de habilitação na recuperação judicial ou na falência . Estando o acórdão regional alinhado à alteração legislativa superveniente e ao entendimento que vem se firmando neste Tribunal, não se configura a indigitada violação dos dispositivos constitucionais invocados, nos termos do art. 896, §2º, da CLT. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000674-36.2015.5.06.0009. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000882-94.2019.5.20.0007

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ALTERAÇÃO DA LEI DE FALÊNCIAS PELA LEI Nº 14.112/2020. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Este Tribunal Superior do Trabalho tinha jurisprudência pacífica no sentido de que, estando à empresa reclamada em fase recuperação judicial, o crédito decorrente da contribuição previdenciária, por ser acessório do crédito trabalhista, deveria ser h…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002617-72.2016.5.06.0391

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTE DE CONDENAÇÃO IMPOSTA A EMPRESA QUE SE ENCONTRA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (LEI Nº 14.112/2020). MATÉRIA PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A Lei nº 14.112/2020, ao alterar a redação da Lei nº 11.101/2005, especialmente por meio da inclusão dos §§ 7º-B e 11 ao art. 6º, estabelec…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000244-94.2021.5.06.0261

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PARÁGRAFOS 7º-B E 11 DO ARTIGO 6º DA LEI 11.101/2005 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.112/2020. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Sobre a competência da Justiça do Trabalho para processar a execução das contribuições previdenciárias decorrentes do crédito trabalhist…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000064-37.2021.5.06.0016

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 13/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROLATADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO IMPOSTA A EMPRESA QUE SE ENCONTRA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da competência da Justiça do Trabalho para prosseguir na execução de contribuições previdenciárias decorrentes de condenação imp…

Agravo de Instrumento 0001481-74.2015.5.06.0391

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/11/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula n. 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.