- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0083100-17.2004.5.02.0005, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/04/2026, p. 06/05/2026
EMENTA: IGM/wh/as EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – SÓCIA DA EMPRESA EXECUTADA – POSSIBILIDADE DE PENHORA LIMITADA A 50% DO SALÁRIO – VIOLAÇÃO DO ART. 100, § 1º, DA CF – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NO JULGADO – PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA – REJEIÇÃO. 1. Os embargos declaratórios prestam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição ou obscuridade da decisão embargada e, excepcionalmente, a corrigir erro na apreciação de pressuposto extrínseco do recurso (CLT, art. 897-A; CPC, art. 1.022). 2. In casu , a 4ª Turma do TST, em seu acórdão embargado, externou de forma minuciosa o motivo pelo qual deu provimento ao recurso de revista obreiro para, reformando o acórdão regional, determinar a penhora, limitada a 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pela Sócia Executada, observando-se, ainda, o direito à percepção de ao menos um salário-mínimo, a teor do art. 7º, IV, da CF. 3. Desse modo, não há de se falar em omissão, obscuridade e contradição havidas no acórdão embargado, sendo certo que a Embargante almeja a reforma do decisum , o que é incompatível com a via eleita dos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0083100-17.2004.5.02.0005. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.