- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
TST – Agravo 0001279-53.2019.5.09.0010, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional foi categórico ao registrar que estão presentes os requisitos do cargo de confiança, conforme previsto no art. 62, II, da CLT, pontuando que a Reclamante, no exercício do cargo de coordenadora regional, detinha poderes gestão, bem como percebia remuneração diferenciada superior a 40%. Asseverou que a própria Autora reconheceu que fazia acompanhamento e supervisão de pessoal, gerentes, vendedores; visitas em lojas para verificar se tudo estava correto; intermediava pedidos de gerentes com o supervisor; acompanhava o batimento de metas das lojas e tinha liberdade de fixação de horário e local para visitação das lojas. Pontuou, ainda, que os relatos das testemunhas são unânimes ao confirmar que a Reclamante estava subordinada somente ao supervisor, posicionando-se acima do gerente na hierarquia da Reclamada. Neste contexto, a pretensão recursal em sentido oposto esbarra no óbice da Súmula n.º 126 do TST, porquanto demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória. Agravo Interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001279-53.2019.5.09.0010. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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