JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000986-64.2018.5.12.0033

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/04/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000986-64.2018.5.12.0033, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 30/04/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  EXECUÇÃO  GARANTIA DO JUÍZO  EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL  TEMA Nº 159 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS  TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA No julgamento do tema nº 159, o Tribunal Pleno do TST consolidou a tese de que: " A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução. " Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000986-64.2018.5.12.0033. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 30/04/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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