- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001120-35.2022.5.02.0608, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. EMPREGADO DOMÉSTICO. CASEIRO. REGISTRO DE JORNADA NÃO APRESENTADO. TESE JURÍDICA FIRMADA EM IRR. TEMA 122. 1. O Pleno do TST, na sessão de 28/04/2025, no julgamento do processo RRAg - 0000750-81.2023.5.12.0019 (representativo para reafirmação da jurisprudência), firmou, na sistemática de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (Tema 122), a seguinte tese vinculante: "A ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, que pode ser elidida por prova em contrário." 2. Nessa perspectiva, a Corte Regional, ao reconhecer a presunção relativa de veracidade da jornada declinada na inicial, em razão da não apresentação de controles de frequência pela ré, decidiu em conformidade com a jurisprudência do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001120-35.2022.5.02.0608. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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