- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 29/04/2025
- Data de publicação
- 22/05/2025
TST – Recurso de Revista 0000750-81.2023.5.12.0019, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 29/04/2025, p. 22/05/2025
EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. EMPREGADO DOMÉSTICO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS REGISTROS DE JORNADA. PRESUNÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO ALEGADA NA PETIÇÃO INICIAL. Cinge-se a controvérsia em saber se a ausência de registro de jornada de trabalho do empregado doméstico gera presunção daquela alegada na petição inicial. O Tribunal Regional concluiu ser do empregado o ônus probatório da jornada de trabalho do trabalho doméstico quando inexistente o controle de horários pelo empregador, em razão do artigo 74, §2.º, da CLT, cuja presunção somente ocorrerá para empresas com mais de 20 funcionários. Diante da manifestação de sete Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e da C. SBDI-1 indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: A ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de fixar a seguinte tese vinculante: A ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, que pode ser elidida por prova em contrário. Recurso de revista representativo da controvérsia conhecido e, no mérito provido para, aplicando a tese ora reafirmada para restabelecer a sentença quanto à jornada de trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 0000750-81.2023.5.12.0019. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 22/05/2025.)
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