JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010372-52.2024.5.15.0057

Relator(a)
Morgana de Almeida
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0010372-52.2024.5.15.0057, Rel. Morgana de Almeida, 5ª Turma, j. 05/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, não constatados os equívocos acima apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via dos embargos declaratórios. Emerge das razões recursais mero inconformismo com os fundamentos constantes na decisão de fundo. 3. Portanto, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010372-52.2024.5.15.0057. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 08/05/2026.)
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