JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011244-69.2015.5.03.0137

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0011244-69.2015.5.03.0137, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 05/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO . CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os embargos de declaração são um recurso cabível para corrigir erro material/contradição em decisões judiciais, conforme o artigo 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil. III . Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para corrigir erro material/contradição. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011244-69.2015.5.03.0137. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 08/05/2026.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS 1. Os embargos de declaração, precisamente porque se destinam a obter um juízo integrativo-retificador da decisão, servem, em última análise, para prestar esclarecimentos. 2. Embargos de declaração da Reclamante a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010172-28.2017.5.15.0045. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos aut…

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