- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2020
- Data de publicação
- 27/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101081-22.2017.5.01.0073, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 25/03/2020, p. 27/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em negativa na entrega da jurisdição, mas em inconformismo da parte, pois houve apreciação das questões submetidas a exame, cumprindo registrar que a decisão desfavorável à parte que recorre não equivale à decisão não fundamentada nem à ausência de prestação jurisdicional. Intacto, pois, o artigo 93, IX, da Constituição Federal. 2. PRESCRIÇÃO. O Regional concluiu que a pretensão estava prescrita porque a transferência da CBTU para a Flumitrens ocorreu em 22/12/1994, e a presente ação somente foi ajuizada em 13/03/2017. Tal conclusão está em perfeita harmonia com os reiterados julgamentos desta Turma a respeito. Nesse contexto, é inviável cogitar-se de violação do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal de 1988 a ensejar a admissão do recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101081-22.2017.5.01.0073. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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