JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000077-89.2015.5.09.0007

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

TST – Recurso de Revista 0000077-89.2015.5.09.0007, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

EMENTA: I. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. REGULAMENTO INTERNO. NÃO OBSERVÂNCIA. EFEITOS. TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. A Política de Orientação para Melhoria instituída pela empregadora possui natureza de regulamento empresarial e adere ao contrato de trabalho como condição mais benéfica, nos termos do entendimento vinculante firmado no Tema 11 do IRR do TST. A inobservância dos procedimentos nela previstos, quando da dispensa do empregado, acarreta a nulidade do ato rescisório, assegurando-lhe o direito à reintegração ao emprego, com o pagamento dos salários e demais vantagens desde a dispensa até a efetiva reintegração. Inviável a limitação da condenação a indenização correspondente a apenas uma das fases do programa. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HORAS EXTRAS. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. JORNADA CONSIDERADA INVEROSSÍMIL PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Tendo o Tribunal Regional indeferido o pleito de horas extras com fundamento na inverossimilhança da jornada descrita, e limitando-se o recurso de revista a invocar genericamente a aplicação da Súmula 338, I, do TST, sem impugnar especificamente a ratio decidendi adotada, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Recurso de revista de que não se conhece. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA VISUAL DE PERTENCES. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 58 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. O Pleno desta Corte, na sessão do dia 24/02/2025, no exame do Tema 58 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, nos autos do RRAg-0020444-44.2022.5.04.0811, fixou tese jurídica vinculante no sentido de que " A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral, sem contato físico e exposição dos trabalhadores a situação humilhante ou vexatória, não configura ato ilícito apto a gerar indenização por dano moral ". Assim, proferido o acórdão regional em sintonia com o entendimento vinculante desta Corte Superior, é inviável o processamento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. CÂNTICOS MOTIVACIONAIS. AUSÊNCIA DE PREMISSA FÁTICA IDÊNTICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. O reconhecimento de divergência jurisprudencial exige identidade fática entre o acórdão recorrido e os arestos paradigmas. No caso, o Tribunal Regional não consignou a obrigatoriedade de conduta vexatória apta a caracterizar dano moral, ao passo que os paradigmas partem de premissa diversa, em que comprovada a imposição de comportamento constrangedor. Incidência da Súmula nº 296, I, do TST. Recurso de revista de que não se conhece. MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA CLT. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 186 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. O Pleno desta Corte, na sessão do dia 27/06/2025, no exame do Tema 186 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, nos autos do RR-1000174-79.2022.5.02.0441, fixou tese jurídica vinculante no sentido de que " o atraso na homologação da rescisão contratual, quando o pagamento das verbas rescisórias é efetuado dentro do prazo legal, não enseja, por si só, a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT ". Assim, proferido o acórdão regional em sintonia com o entendimento vinculante desta Corte Superior, é inviável o processamento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece. MULTAS CONVENCIONAIS. PRETENSÃO ACESSÓRIA. Prejudicado o exame quanto ao tema em destaque, tendo em vista que mantida a improcedência dos pedidos principais (horas extras). Recurso de revista de que não se conhece. II. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. NULIDADE DA DISPENSA. O provimento do recurso de revista do reclamante, para declarar a nulidade da dispensa e determinar a reintegração ao emprego, torna prejudicado o recurso de revista da reclamada que visava afastar a condenação indenizatória fixada pelo Tribunal Regional. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000077-89.2015.5.09.0007. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 12/05/2026.)
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