JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000316-63.2014.5.01.0262

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000316-63.2014.5.01.0262, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 25/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. O Regional entendeu que o conjunto probatório dos autos evidenciou que o reclamante estava sujeito a controle de sua jornada, razão pela qual condenou a reclamada ao pagamento das horas extras postuladas. Incólume, portanto, o artigo 61, I, da CLT. Incidência da Súmula nº 126 do TST. 2. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL . Consta do acórdão regional a ausência de comprovação de que o reclamante era associado do sindicato de classe. Assim, aplica-se ao caso o disposto na Orientação Jurisprudencial n° 17 da SDC desta Corte Superior e no Precedente Normativo n° 119 do TST . Nesse contexto, n ão há falar em violação dos artigos 462 e 513 da CLT, tampouco em dissenso pretoriano, incidindo ao caso o óbice das Súmulas nos 126 e 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000316-63.2014.5.01.0262. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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