- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001335-24.2012.5.04.0252, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 24/04/2026, p. 15/05/2026
EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INDENIZAÇÕES POR ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1118 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I. Trata-se de hipótese em que se discute a responsabilidade subsidiária aplicada ao ente público quanto a indenizações decorrentes de acidente de trabalho sofrido por empregado da prestadora de serviços. No acórdão anteriormente proferido, este Colegiado manteve a referida responsabilidade. II. Esta Turma, inclusive com base em decisões do STF, entende que a matéria não é afeta ao Tema 1118 da Suprema Corte, pois não se cuida de mero inadimplemento de obrigações trabalhistas, mas de reparação decorrente de acidente de trabalho, de forma que não cabe juízo de retratação por divergência da decisão com o referido tema de repercussão geral. III. Juízo de retratação não exercido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001335-24.2012.5.04.0252. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 24/04/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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