JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000045-42.2021.5.14.0005

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000045-42.2021.5.14.0005, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . Na hipótese, a ré, que não interpôs recurso de revista e tampouco agravo de instrumento, avia o presente agravo interno contra a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento do autor, evidenciando-se a completa ausência de interesse recursal da empresa. Acrescente-se que o acórdão regional foi favorável à ré, pois manteve a improcedência dos pedidos formulados pelo autor. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000045-42.2021.5.14.0005. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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